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EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 530.254 – MG
(2003/0071753-2)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : MARCIA HENRIQUES RIBEIRO DE OLVEIRA
E OUTRO(S)
EMBARGADO : CONSTRUTORA E DRAGAGEM PARAOPEBA
LTDA
ADVOGADO : LEONARDO GUEDES DE CARVALHO E
OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não há, no acórdão
impugnado, nenhum dos vícios enumerados no art. 535, I e II, do
CPC.
2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira
Brasília, 11 de setembro de 2007 (data do julgamento).