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STJ, EDcl nos EDcl no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 21.020, Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 03/24/2008

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EDcl nos EDcl no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 21.020

– RJ (2005/0197231-5)

R

RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER

EMBARGANTE : VINÍCIOS BATISTA DO VALLE

ADVOGADO : DILSON FERREIRA DE ANAIDE

EMBARGADO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCURADOR : MARCELO ORTIGÃO B DE CARVALHO E

OUTRO(S)

EMENTA

EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS

DECLARATÓRIOS NO RECURSO ORDINÁRIO. REITERAÇÃO DE

VÍCIOS APONTADOS EM DECLARATÓRIOS ANTERIORES.

IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRECEDENTES.

I – “Os embargos de declaração não podem ser conhecidos quanto a

eventuais defeitos no acórdão já impugnado pelos embargos declaratórios

precedentes, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa”.

Precedente: EDcl nos EDcl na AR nº 1.416-PB, DJU de 13.06.05).

II – Esta c. Corte já tem entendimento pacífico de que os embargos

declaratórios, mesmo para fins de prequestionamento, só serão admissíveis se a

decisão embargada ostentar algum dos vícios que ensejariam o seu manejo.

Embargos declaratórios rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Laurita Vaz,
Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 12 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl nos EDcl no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 21.020, Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 03/24/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-nos-edcl-no-recurso-em-mandado-de-seguranca-no-21-020-relator-ministro-felix-fischer-julgado-em-03-24-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024