STJ

STJ, EDcl nos EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 12/10/2007

—————————————————————-

EDcl nos EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA

EM RESP Nº 588.185 – RN (2006/0250189-9)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO

GRANDE DO NORTE – COSERN

ADVOGADO : ANTONIO DE ROSA E OUTRO(S)

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA

DE OMISSÃO – EFEITOS INFRINGENTES

1. Inexistente qualquer das hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem

acolhida embargos de declaração.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça “A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.” Os Srs.
Ministros Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki, Castro Meira,
Denise Arruda, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com
a Sra. Ministra Relatora.
Impedido o Sr. Ministro José Delgado.
Brasília (DF), 28 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl nos EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-nos-edcl-no-agrg-nos-embargos-de-divergencia-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 05 mai. 2026