STJ. EDcl no REsp 660483RN 2004/0063297-4, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 26/03/2006, DJ 11.05.2006 p. 151
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MEDIDA CAUTELAR “FISCAL”. INDISPONIBILIDADE DOS CRÉDITOS DO PROGRAMA DE EQUALIZAÇÃO DOS CUSTOS DA PRODUÇÃO DA CANA-DE-AÇÚCAR. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. SÚMULA 86/STJ. INEXISTÊNCIA DE EXECUÇÕES QUE COMPROMETAM O RECEBIMENTO DO CRÉDITO DA FAZENDA NACIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ.
I – A hipótese de cabimento de recurso especial contra acórdão que decidiu agravo de instrumento é matéria pacificada nesta Corte, sendo inclusive sumulada, no verbete nº 86 da Súmula deste Tribunal.
II – A argumentação referente à existência de penhora efetuada nas demais execuções a que está submetida a embargante, com vistas a comprovar que o recebimento do crédito da Fazenda Nacional não será comprometido, não pode ser analisada por este Sodalício, uma vez que demandaria o reexame do substrato fático-probatório dos autos, obstado pelo enunciado sumular nº 07/STJ.
III – Embargos de declaração REJEITADOS
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