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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 979.187 – CE, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 12/18/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 979.187 – CE

(2007/0186705-4)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : INTEGRAL ENGENHARIA LTDA

ADVOGADA : SUZELE VELOSO DE OLIVEIRA E OUTRO(

S)

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

E REFORMA AGRÁRIA – INCRA

PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)

EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA

NACIONAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ART. 535

DO CPC. PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. PREQUESTIONAMENTO.

IMPROPRIEDADE.

1. Ausentes as hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não prosperam

os embargos.

2. São impróprios os embargos de declaração, na via especial, para

fins de prequestionamento de matéria de fundo constitucional, apto a

permitir oportuna interposição do recurso extraordinário.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 04 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 979.187 – CE, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-979-187-ce-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 06 dez. 2024