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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 972.843 – RJ (2007/0180245-
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R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
EMBARGANTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : EMERSON BARBOSA MACIEL E OUTRO(
S)
EMBARGADO : CONDOMINIIO DO CONJUNTO RESIDENCIL
MORADA DO SOL
ADVOGADO : ALESSANDRO STERN DA SILVA E OUTRO(
S)
EMBARGADO : LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE
S/A
ADVOGADOS : ANNA MARIA DA TRINDADE DOS REIS E
OUTRO(S)
SEBASTIÃO DE PAULA ALMEIDA E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA
DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado
e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 27 de novembro de 2007.