STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 965.205 – RS, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 965.205 – RS

(2007/0151532-0)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS

DE RODAGEM – DAER

PROCURADOR : SUZANA FORTES DE CASTRO RAUTER E

OUTRO(S)

EMBARGADO : GLADENOR FRIDOLINO PETRY

ADVOGADO : FELIPE FLORIANI BECKER E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. DUPLA NOTIFICAÇÃO.

NECESSIDADE. ANTES DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO

Nº 149/03 DO CONTRAN.

1. A Lei nº 9.503/97 já determinava duas notificações antes do advento

da Resolução 149/03 do Contran. A primeira para apresentação

de defesa e a segunda para informar o prosseguimento do processo a

fim de possibilitar a defesa do apenado da sanção aplicada.

2. As resoluções não geram novos direitos, mas apenas fornecem

vetores e o alcance da norma e, nesse caso, se previu a necessidade

da dupla notificação, é porque a lei assim dispôs.

3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Agravo

regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, receber os embargos de declaração
como agravo regimental, e negar-lhe provimento nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman
Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região)
e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 965.205 – RS, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-965-205-rs-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 05 mai. 2026