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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 964.753 – DF, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/27/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 964.753 – DF

(2007/0149818-5)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : EVERTON LOPES NUNES E OUTRO(S)

EMBARGADO : ELTON MATHEUS DANTAS MATOS E OUTROS

ADVOGADA : NATÁLIA CARNEIRO E ANDRADE E OUTRO(

S)

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.

RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE. MANUTENÇÃO

DO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO.

1. Pretende-se a reforma do acórdão proferido em apelação para que

sejam acolhidos os embargos à eução de sentença manejados na

origem.

2. O acórdão embargado determinou o retorno dos autos para que

novo acórdão fosse proferido pelo Tribunal a quo, com análise da

prova. Não houve a reforma integral da decisão atacada, como foi

requerido, mas apenas sua anulação. Daí o recurso especial ter sido

provido apenas em parte.

3. Ausência de contradição entre o corpo do acórdão e sua parte

dispositiva.

4. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 13 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 964.753 – DF, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-964-753-df-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025