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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 960.354 – DF, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 960.354 – DF

(2007/0136327-5)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : BITTENCORT CONTABILIDADE S/C LTDA

ADVOGADO : CLÁUDIA SIMONE PRAÇA PAULA E OUTRO(

S)

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : DANIELA GALENO RODRIGUES LIMA E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO

NÃO CONFIGURADA. REFIS. NOTIFICAÇÃO POR MEIO DO

DIÁRIO OFICIAL E DA INTERNET. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO

DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DO REFIS. REDISCUSSÃO

DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.

MATÉRIA CONSTITUCIONAL.

1. Inexiste omissão a suprir no aresto embargado, o qual assentou

que, na esteira do entendimento jurisprudencial desta Corte, “a legislação

do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS,

egime especial

de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais (Lei

9.964/00, art. 2º), ao qual o contribuinte adere mediante aceitação

plena e irretratável de todas as condições (art. 3º, IV), prevê a

notificação da elusão do devedor por meio do Diário Oficial e da

Internet (Lei 9.964/00, art. 9º, III, c/c art. 5º da Resolução 20/2001 do

Comitê Gestor).

2. Os embargos de declaração não se prestam à revisão do julgado.

3. Impõe-se a rejeição de embargos aclaratórios em recurso especial

que buscam prequestionar matéria objeto de recurso extraordinário a

ser interposto.

4. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado
do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 960.354 – DF, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-960-354-df-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025