STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 957.832 – PR (2007/0127442-7), Relator Ministro José Delgado , Julgado em 02/07/2008

—————————————————————-

EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 957.832 – PR (2007/0127442-7)

R E L ATO R : MINISTRO JOSÉ DELGADO

EMBARGANTE : ARIOVALDO KUNTZE E OUTROS

ADVOGADO : JULIO ASSIS GEHLEN E OUTRO(S)

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : RODRIGO PEREIRA DA SILVA FRANK E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO

DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPOSTO DE RENDA.

CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES À LEI 7.713/1988. AUSÊNCIA

DE VÍCIOS NA ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO

DA DEMANDA. NÃO-CABIMENTO.

1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses do

art. 535, I e II, quando “houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade,

dúvida ou contradição”. No acórdão embargado não se

encontram nenhum dos vícios registrados, visto que seus fundamentos

são claros e nítidos. A matéria tratada nos autos encontra-se devidamente

motivada.

2. Explicitamente consignado no acórdão embargado que somente não

incide o IR sobre contribuição efetuada a plano de previdência privada

ano período de vigência da Lei 7.713/88 em razão do aludido

tributo ter sido deduzido diretamente do salário líquido dos beneficiários,

o que significa que a incidência de um novo recolhimento

configuraria bitributação. Assim, não há isenção de imposto de renda

às contribuições efetuadas para fundos de previdência privada anteriores

à vigência da Lei 9.250/95, mas tão-somente a prevenção de

que um mesmo tributo incida duas vezes sobre um mesmo fato

gerador.

3. Embargos rejeitados.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki (Presidente) e
Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 957.832 – PR (2007/0127442-7), Relator Ministro José Delgado , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-957-832-pr-2007-0127442-7-relator-ministro-jose-delgado-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 26 dez. 2024