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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 861.840 – MG
(2007/0022012-0)
R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
AGRAVANTE : ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : JOSÉ ROBERTO DE CASTRO E OUTRO(
S)
AGRAVADO : SOEICOM S/A – SOCIEDADE BRASILEIRA
DE EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS
COMERCIAIS E MINERAÇÃO
ADVOGADO : DEMÓSTENES TEODORO E OUTRO(S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL.
INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DECORRÊNCIA
NATURAL DE REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA. DECISÃO
EXTRA PETITA. NÃO-CONFIGURAÇÃO.
1. A inversão dos ônus sucumbenciais é decorrência natural da reforma
integral da decisão do juízo de 1º grau. Não se pode falar,
portanto, em decisão extra petita.
2. Agravo Regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Castro Meira
(Presidente) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília (DF), 06 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)