STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 861.840 – MG, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/07/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 861.840 – MG

(2007/0022012-0)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCURADOR : JOSÉ ROBERTO DE CASTRO E OUTRO(

S)

AGRAVADO : SOEICOM S/A – SOCIEDADE BRASILEIRA

DE EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS

COMERCIAIS E MINERAÇÃO

ADVOGADO : DEMÓSTENES TEODORO E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL.

INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DECORRÊNCIA

NATURAL DE REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA. DECISÃO

EXTRA PETITA. NÃO-CONFIGURAÇÃO.

1. A inversão dos ônus sucumbenciais é decorrência natural da reforma

integral da decisão do juízo de 1º grau. Não se pode falar,

portanto, em decisão extra petita.

2. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Castro Meira
(Presidente) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília (DF), 06 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 861.840 – MG, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-861-840-mg-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 20 set. 2024