STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 953.336 – SC (2007/0115555-0), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/20/2008

—————————————————————-

EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 953.336 – SC (2007/0115555-0)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : BRASMOVEIS INDUSTRIAL DE MOVEIS

LTDA E OUTROS

ADVOGADO : AGNALDO CHAISE E OUTRO(S)

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : AIRTON BUENO JÚNIOR E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART.

535 DO CPC.

1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade ou

contradição ou, ainda, para suprir omissão verificada no julgado,

acerca de tema sobre o qual o Tribunal deveria ter-se manifestado.

2. É inviável a rediscussão da matéria em sede de embargos declaratórios,

pois o acerto ou desacerto do julgado não pode ser objeto

de análise nesta sede recursal.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília, 07 de fevereiro de 2008 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 953.336 – SC (2007/0115555-0), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/20/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-953-336-sc-2007-0115555-0-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-20-2008/ Acesso em: 05 mai. 2026