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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 923.584 – PR
(2007/0026165-7)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
EMBARGANTE : MUNICÍPIO DE LONDRINA
PROCURADOR : REGINA CRISTINA FERREIRA DE LIMA
VIEIRA E OUTRO(S)
EMBARGADO : MARIA RITA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO : EMERSON REGINALDO RAIMUNDO E
OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – TAXA
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – DOCUMENTOS INDISPENSÁ-
VEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉ-
BITO – INFUNDADA ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO.
1. Inviáveis os declaratórios articulados sob infundada alegação de
contradição e omissão no julgado.
2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira (Presidente),
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 18 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)