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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 908.871 – RS (2006/0270190-6), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/23/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 908.871 – RS (2006/0270190-6)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : ROSÂNGELA DANI DE SOUZA

ADVOGADO : JOSÉ MAURICIO FALEIRO PRATES E OUTRO

EMBARGADO : UNIÃO

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO

DO ART. 535 DO CPC. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. Demonstrada a ocorrência de omissão, impõe-se o acolhimentos

dos embargos declaratórios para integrar o acórdão.

2. Embargos de declaração acolhidos.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira
Brasília, 11 de setembro de 2007 (data do julgamento).

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 908.871 – RS (2006/0270190-6), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-908-871-rs-2006-0270190-6-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025