STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 900.518 – SP (2006/0234738-, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/27/2007

—————————————————————-

EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 900.518 – SP (2006/0234738-

8)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : V T REPRESENTAÇÕES 2001 S/C LTDA

ADVOGADO : WILSON LUIS DE SOUSA FOZ

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : FERNANDO NETO BOITEUX E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DECLARATÓRIOS – EFEITOS

MODIFICATIVOS – ERRO MATERIAL – EMPRÉSTIMO

COMPULSÓRIO SOBRE CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS – REPETIÇÃO

DE INDÉBITO – APRESENTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS.

1. As notas fiscais de consumo de combustível são suficientes a

embasar o pedido de restituição do empréstimo compulsório instituído

pelo Decreto-Lei nº 2.288/86. Precedentes.

2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de
declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira,
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 13 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 900.518 – SP (2006/0234738-, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-900-518-sp-2006-0234738-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 21 dez. 2024