STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 815.191 – MG, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/30/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 815.191 – MG

( 2006/ 0023115- 7)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

E REFORMA AGRÁRIA – INCRA

PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)

EMBARGANTE : ANTÔNIO AUGUSTO MENDONÇA DA

SILVA E OUTRO(S)

ADVOGADO : CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO

EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMBARGADO : BANCO DE BRASÍLIA S/A – BRB

ADVOGADO : ROGÉRIO VIEIRA SANTIAGO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO – DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL

– COBERTURA VEGETAL – OBSCURIDADE – ERRO MATERIAL

QUE SE CORRIGE.

1. Voto condutor do julgado que anulou o acórdão e determinou a

realização de nova perícia, que deverá se circunscrever à cobertura

florística.

2. Erro material no julgado, que se corrige, para julgar prejudicadas

as questões remanescentes suscitadas no especial dos expropriados e

o recurso especial do INCRA.

3. Inexistentes quaisquer das hipóteses do art. 535 do CPC, não

merecem acolhida os embargos de declaração opostos pelo INCRA

com nítido caráter infringente.

4. Embargos de declaração dos expropriados acolhidos em parte para

afastar obscuridade. Erro material corrigido. Embargos declaratórios

do INCRA rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, acolheu parcialmente os
embargos de declaração dos expropriados e rejeitou os embargos de
declaração do INCRA, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-
Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e
Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília (DF), 16 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 815.191 – MG, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-815-191-mg-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 08 set. 2024