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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 767.697 – SC (2005/0117275-, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/27/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 767.697 – SC (2005/0117275-

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R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : RODRIGO PEREIRA DA SILVA FRANK E

OUTRO(S)

EMBARGADO : CLÁUDIA ALTHOFF RICHARD

ADVOGADO : EUGÊNIO SALOMÃO RICHARD CÂMARA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 4º

DA LC Nº 118/05. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE

ACOLHIDO PELA CORTE ESPECIAL.

1. Na sessão do dia 06.06.07, a Corte Especial acolheu a argüição de

inconstitucionalidade da expressão “observado quanto ao art. 3º o

disposto no art. 106, I, da Lei n. 5.172/1966 do Código Tributário

Nacional”, constante do art. 4º, segunda parte, da LC 118/05 (EREsp

644.736/PE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU de 27.08.07).

2. Como o referido acórdão foi publicado no DJU de 27.08.07, é ônus

da parte interessada a instrução de eventual recurso extraordinário

com o julgado em tela, inexistindo obrigação do Superior Tribunal de

Justiça em determinar a juntada aos autos do seu inteiro teor.

3. Em sede de recurso especial não cabem aclaratórios para fins de

prequestionamento.

4. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos infringentes.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos
de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin
e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 13 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 767.697 – SC (2005/0117275-, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-767-697-sc-2005-0117275-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025