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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 759.576 – RJ (2005/0098623-2), Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 03/17/2008

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 759.576 – RJ (2005/0098623-2)

R

RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA

EMBARGANTE : ÂNGELA BOTELHO E OUTROS

ADVOGADO : FÁBIO FARIAS CAMPISTA E OUTRO(S)

EMBARGADO : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

PROCURADOR : CRISTINA GALVÃO D´ANDRÉA FERREIRA

E OUTRO(S)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL

INSUFICIENTE A MODIFICAR O JULGADO. ACOLHIMENTO.

1. O acórdão embargado incorreu em erro material ao constar, na parte

dispositiva do voto, que manteria o acórdão que fixou a multa de 1% (um por

cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 538 do CPC, quando este a

teria fio em 10% (dez por cento).

2. Embargos de declaração acolhidos, sem atribuição de efeitos modificativos.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, acolher os embargos, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi,
Felix Fischer e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 759.576 – RJ (2005/0098623-2), Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 03/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-759-576-rj-2005-0098623-2-relator-ministro-arnaldo-esteves-lima-julgado-em-03-17-2008/ Acesso em: 26 jul. 2024