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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 750.919 – SC
(2005/0081234-5)
R E L ATO R : MINISTRO LUIZ FUX
EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL
REPDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
– INSS
EMBARGADO : AMERICANA GRANITOS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO : SIMONE PACHECO DE OLIVEIRA E OUTRO(
S)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA DE MÉRITO.
(TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. DÉBITO QUE ADVEIO
DO NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
DESCONTADA DE EMPREGADOS INSCRITO NO REFIS.
TRANSFERÊNCIA PARA O PAES. POSSIBILIDADE.)
INOBSERVÂNCIA DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 535 E INCISOS
DO CPC.
1. Assentando o aresto recorrido que: (…) admissível a inclusão no
PAES de dívidas relativas à contribuição previdenciária descontada
dos empregados que tenham sido inscritas no REFIS anteriormente
ao advento da vedação prevista no art. 7º da Lei 10.666/2003. Não
impede essa migração para o PAES a existência de eventual elusão
do débito do REFIS. (REsp 789.465 – RS, Relator Ministro TEORI
ALBINO ZAVASCKI, Primeira Turma, DJ de 24 de abril de 2006),
revela-se nítido o caráter infringente dos embargos.
2. Deveras, é cediço que inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição,
obscuridade ou erro material, não há como prosperar o
inconformismo, cujo real objetivo é a pretensão de reeme do mérito
do recurso especial, o que é inviável de ser revisado em sede de
embargos de declaração, dentro dos estreitos limites previstos no
artigo 535 do CPC. (Precedentes: EDcl nos EDcl no REsp 845.424
– DF, Relatora Ministra DENISE ARRUDA, Primeira Turma, DJ de
19 de abril de 2.007 e EDcl no REsp 711.961 – DF, Relatora para
acórdão MINISTRA ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJ de 16
de novembro de 2.006).
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar
os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Denise Arruda e
Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro José Delgado.
Brasília (DF), 04 de setembro de 2007(Data do Julgamento)
