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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 726.134 – RJ (2005/0026959-, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 02/18/2008

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 726.134 – RJ (2005/0026959-

1)

R E L ATO R : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES

EMBARGANTE : ANTONIO CARLOS DA CUNHA SACRAMENTO

ADVOGADO : MARIA LEONOR FRAGOSO CARREIRA –

DEFENSOR PÚBLICO

EMBARGADO : BANCO ITAÚ S/A

ADVOGADO : EDUARDO DE OLIVEIRA GOUVÊA E OUTRO(

S)

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO

REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO

DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA

DA SÚMULA 182/STJ. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS.

PRECEDENTES.

1 – Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em

face dos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual.

2 – Nos termos da súmula 182/STJ, “é inviável o agravo do art. 545

do CPC que dei de atacar especificamente os fundamentos da

decisão agravada.”

3. A Segunda Seção desta Corte (Resp 407.097/RS) pacificou o

entendimento no sentido de que, com a edição da Lei 4.595/64, não

se aplica a limitação de 12% ao ano aos contratos celebrados com

instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, ut súmula

596/STF, salvo nas hipóteses previstas em legislação específica.

4- Agravo regimental a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, receber os
embargos de declaração como agravo regimental e negar-lhe provimento.
Os Ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha
e Massami Uyeda votaram com o Ministro Relator.
Brasília, 07 de fevereiro de 2008. (data de julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 726.134 – RJ (2005/0026959-, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-726-134-rj-2005-0026959-relator-ministro-fernando-goncalves-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025