—————————————————————-
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 707.658 – PR
(2004/0170877-1)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
EMBARGANTE : COOPERATIVA AGROPECUÁRIA MOURAONSE
LTDA
ADVOGADO : RODRIGO DA SILVA GRACIOSA E OUTRO(
S)
EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : JOSÉ CARLOS COSTA LOCH E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – IPI –
CRÉDITO-PRÊMIO – REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ EXAMINADA
– INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO – PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO
DE EFEITOS MODIFICATIVOS – IMPOSSIBILIDADE.
1. Inviáveis os embargos de declaração articulados sob infundada
alegação de omissão.
2. A Primeira Seção do STJ, no EREsp 480.198/MG, pacificou o
entendimento de que não é possível ao juiz dar efeitos modificativos
aos embargos de declaração para adaptar as decisões judiciais às teses
jurídicas posteriormente consolidadas pelos Tribunais.
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira (Presidente),
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 02 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)