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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 707.658 – PR, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/07/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 707.658 – PR

(2004/0170877-1)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : COOPERATIVA AGROPECUÁRIA MOURAONSE

LTDA

ADVOGADO : RODRIGO DA SILVA GRACIOSA E OUTRO(

S)

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : JOSÉ CARLOS COSTA LOCH E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – IPI –

CRÉDITO-PRÊMIO – REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ EXAMINADA

– INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO – PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO

DE EFEITOS MODIFICATIVOS – IMPOSSIBILIDADE.

1. Inviáveis os embargos de declaração articulados sob infundada

alegação de omissão.

2. A Primeira Seção do STJ, no EREsp 480.198/MG, pacificou o

entendimento de que não é possível ao juiz dar efeitos modificativos

aos embargos de declaração para adaptar as decisões judiciais às teses

jurídicas posteriormente consolidadas pelos Tribunais.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira (Presidente),
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 02 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 707.658 – PR, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-707-658-pr-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 28 mar. 2025