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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 684.867 – RS
(2004/0098232-5)
R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
EMBARGANTE : AGOSTINHO PEREIRA BRUM
ADVOGADO : KARINA BREITENBACH NASSIF AZEN
EMBARGADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : ELZA OLIVEIRA DOS SANTOS E OUTROS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO
DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os Embargos de Declaração não constituem instrumento adequado
para a rediscussão da matéria de mérito consubstanciada na decisão
recorrida, quando ausentes vícios de omissão, obscuridade ou contradição.
2. Embargos de Declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os
Embargos de Declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha, Castro
Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 12 de dezembro de 2006 (Data do Julgamento)