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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 652.436 – RJ (2004/0053259-8), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/23/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 652.436 – RJ (2004/0053259-8)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : GLOBO CABO S/A

ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS GARCIA DE SOUZA E

OUTRO(S)

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ANNA AZEVEDO TORRES E OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO

DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO

DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.

1. Inadmissíveis os embargos de declaração se inexiste omissão no

aresto recorrido.

2. Descabe ao Superior Tribunal de Justiça intervir em matéria de

competência do STF, tampouco para prequestionar matéria constitucional,

sob pena de violar a rígida distribuição de competência

recursal disposta na Lei Maior.

3. Embargos declaratórios rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira
Brasília, 11 de setembro de 2007 (data do julgamento).

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 652.436 – RJ (2004/0053259-8), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-652-436-rj-2004-0053259-8-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025