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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 571.716 – RS, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/06/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 571.716 – RS

(2003/0128026-2)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : CARLOS DOS SANTOS DOYLE E OUTRO(

S)

EMBARGADO : CURTUME LEUCK MATTES S/A

ADVOGADO : MÁRCIO LOUZADA CARPENA E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OCORRÊNCIA

DE ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. EMBARGOS À

EXECUÇÃO FISCAL PROMOVIDA PELO INSS. ADESÃO AO

REFIS. EXTINÇÃO DO FEITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

CABIMENTO. PERCENTUAL DE 1% SOBRE O DÉBITO CONSOLIDADO.

LEI N. 10.189/2001. PRECEDENTES DO STJ.

1. Acolhem-se os embargos declaratórios ante a existência de erro

material no no acórdão.

2. A desistência de embargos à eução fiscal em face da adesão ao

Refis implica a condenação da parte embargante ao pagamento dos

honorários advocatícios no percentual de 1% sobre o valor do débito

consolidado, conforme prescrições da Lei n. 10.189/2001.

3. Iterativos precedentes da Primeira Seção do STJ.

4. Embargos declaratórios acolhidos com efeito modificativo.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, nos termos do voto do voto do Sr.
Ministro Relator, acolher os embargos de declaração conferindo-lhes
efeitos modificativos. Os Srs. Ministros Castro Meira (Presidente),
Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 2 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 571.716 – RS, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-571-716-rs-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 10 fev. 2025