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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 516.382 – RJ, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/03/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 516.382 – RJ

(2003/0041759-4)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : UNIÃO

EMBARGADO : THEREZA ROSA MARTINS SIMÕES

ADVOGADO : WALDOMIRO ARAÚJO DIAS E OUTRO(

S)

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II,

DO CPC. OMISSÃO. NÃO-OCORRÊNCIA.

1. Ausentes as hipóteses estabelecidas no art. 535 do CPC, não há

como prosperarem os embargos de declaração, que tampouco se prestam

para provocar o reeme de matéria já apreciada.

2. Embargos declaratórios rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 4 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 516.382 – RJ, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-516-382-rj-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 28 abr. 2026