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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 516.046 – RS, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 12/18/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 516.046 – RS

(2003/0023804-0)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

EMBARGANTE : GILDA GIACOMO E OUTROS

ADVOGADO : ARCI SENGER E OUTROS

EMBARGADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : INGRID MERI ALMEIDA DE ABREU PINHEIRO

E OUTROS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO

CONFIGURADA. FGTS. CORREÇÃO DOS DEPÓ-

SITOS. CONDENAÇÃO DA CEF AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE.

1. Configurada contradição, impõe-se o acolhimento dos Embargos de

Declaração para o devido saneamento.

2. Hipótese em que, no acórdão embargado, foram colacionados precedentes

no sentido de que o art. 29-C, da Lei 8.036/01, introduzido

pela MP 2.164-40/01, por ser norma material que cria obrigações

patrimoniais para as partes, deve ser aplicado apenas às ações ajuizadas

após a edição da referida Medida Provisória, ou seja, a partir de

27/07/2001; no entanto, não foi observado que a Ação em questão foi

ajuizada em 20/10/2000.

3. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para

negar provimento ao Recurso Especial da Cai Econômica Federal,

mantendo sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios,

conforme determinado no acórdão proferido pelo Tribunal a quo.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, acolher os
Embargos de Declaração, com efeitos modificativos para negar provimento
ao Recurso Especial da embargada, nos termos do voto do
Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio
de Noronha, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 12 de dezembro de 2006 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 516.046 – RS, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-516-046-rs-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 26 jul. 2024