STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 509.995 – MG, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/03/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 509.995 – MG

(2003/0020049-6)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : ROTORBRAS COMERCIO E INDUSTRIA

DE HELICOPTEROS LTDA

ADVOGADO : LEONEL MARTINS BISPO E OUTRO(S)

EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : ANGÉLICA VELLA FERNANDES DUBRA

E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO,

OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.

MATÉRIA JÁ DECIDIDA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.

1. Configurando-se os embargos de declaração, a teor do art. 535 do

CPC, medida recursal de natureza integrativa destinada a suprir omissão,

dissipar contradição ou desfazer obscuridade, não podem ser

acolhidos quando a parte embargante objetiva, precipuamente, o substancial

reeme da matéria já decidida.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 4 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 509.995 – MG, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-509-995-mg-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024