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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 434.318 – PR (2002/0054111-1), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/23/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 434.318 – PR (2002/0054111-1)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : JOAQUIM FRANCISCO DE OLIVEIRA ABBAS

ADVOGADO : FLÁVIO ZANETTI DE OLIVEIRA E OUTRO

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA E

OUTRO(S)

EMENTA

RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.

FINALIDADE INCOMPATÍVEL COM A NATUREZA DO RECURSO.

1. Inexiste irregularidade a ser elucidada na via dos embargos de

declaração se o acórdão embargado manifesta-se de modo claro e

objetivo quanto à matéria submetida à apreciação da Corte.

2. Os embargos de declaração não constituem meio adequado a provocar

o reeme de matéria já apreciada.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira
Brasília, 11 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 434.318 – PR (2002/0054111-1), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-434-318-pr-2002-0054111-1-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 09 jul. 2025