STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 369.220 – PR, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 12/19/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 369.220 – PR

(2001/0135130-8)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

EMBARGANTE : PAVEMA VEÍCULOS MÁQUINAS PARANÁ

S/A E OUTROS

ADVOGADO : FLÁVIO ZANETTI DE OLIVEIRA E OUTROS

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : LUÍS ALBERTO SAAVEDRA E OUTROS

EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : MÁRCIA PINHEIRO AMANTEA E OUTROS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO

CONFIGURADA.

1. Configurada a omissão na decisão embargada, impõe-se o acolhimento

dos Embargos de Declaração para o devido saneamento, em

integração ao julgado.

2. Hipótese em que o acórdão embargado não analisou a alegação de

que a medida cautelar ficou prejudicada em decorrência do trânsito

em julgado de sentença de mérito na ação principal. Não há nos autos

qualquer comprovação do trânsito em julgado.

3. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, acolher os
Embargos de Declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon,
João Otávio de Noronha, Castro Meira e Humberto Martins
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 06 de fevereiro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 369.220 – PR, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-369-220-pr-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 26 jul. 2024