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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 259.847 – SP (2000/0049676-6), Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 03/17/2008

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 259.847 – SP (2000/0049676-6)

R

RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA

EMBARGANTE : RAMILO AMARAL VERDASCA

PROCURADOR : WALDIR FRANCISCO HONORATO JUNIOR

– DEFENSOR PÚBLICO

EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE

SÃO PAULO

EMENTA

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

RECURSO ESPECIAL. ROUBO. PRETENDIDA REVISÃO DO JULGADO

NO TOCANTE À CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL PARA A

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIA

IMPRÓPRIA. ANÁLISE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL PARA FIM

DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS

REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração, a teor dos arts. 619 do CPP, 535 do CPC e 263 do

RISTJ, prestam-se a sanar ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão

eventualmente existentes no acórdão.

2. A possibilidade de atribuição de efeitos infringentes ou modificativos a

embargos de declaração sobrevém como resultado da presença de omissão,

obscuridade ou contradição, vícios a serem corrigidos no acórdão embargado, e

não da simples interposição do recurso.

3. Impossível a análise de norma constitucional, em sede especial, pelo Superior

Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição nº 102 Brasília, segunda-feira, 17 de março de 2008

Tribunal de Justiça, ainda que vise ao seu prequestionamento.

4. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Napoleão
Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Felix Fischer e Laurita Vaz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 259.847 – SP (2000/0049676-6), Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 03/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-259-847-sp-2000-0049676-6-relator-ministro-arnaldo-esteves-lima-julgado-em-03-17-2008/ Acesso em: 05 mai. 2026