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STJ, EDcl no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 21.777 – SP, Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/18/2008

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EDcl no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 21.777 – SP

(2007/0181816-9)

R E L ATO R A : MINISTRA LAURITA VAZ

EMBARGANTE : GILBERTO ROCHA DE ANDRADE

ADVOGADO : GILBERTO ROCHA DE ANDRADE (EM

CAUSA PRÓPRIA)

EMBARGADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

SÃO PAULO

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS

CORPUS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.

1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos

de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão,

ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão.

2. O Impetrante pretende, na verdade, a obtenção de efeitos infringentes,

o que só é possível, epcionalmente, nos casos de erro

material ou equívoco manifesto, que, por si sós, sejam suficientes

para inverter o julgado, hipóteses estas inexistentes na espécie.

3. Embargos rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os
embargos. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes
Maia Filho, Jorge Mussi e Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 21.777 – SP, Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-em-habeas-corpus-no-21-777-sp-relator-ministra-laurita-vaz-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 22 out. 2026