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STJ, EDcl no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 21.469 – SP, Relator Ministra Jane Silva (desembargadora , Julgado em 02/07/2008

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EDcl no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 21.469 – SP

(2007/0140555-3)

R E L ATO R A : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA

CONVOCADA DO TJ/MG)

EMBARGANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADOR : JULIETA E. FAJARDO CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE E OUTRO(S)

EMBARGADO : RUBENS NAVES

ADVOGADO : BELISÁRIO DOS SANTOS JUNIOR E OUTRO(

S)

EMENTA

CRIMINAL – EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO

ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – CONTRADIÇÃO – EXPRESSÕES

NA EMENTA E NO CORPO DO VOTO SUGERINDO

ENTENDIMENTO CONTRÁRIO ÀQUELE QUE FOI ADOTADO –

EMBARGOS ACOLHIDOS.

1- Havendo ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão no

acórdão, devem ser acolhidos os embargos declaratórios, a fim de

sanar a irregularidade.

2- Constatando-se a existência de contradição, deve ser alterado o

voto, corrigindo as expressões contraditórias, que nele não deveriam

constar.

3- Embargos declaratórios acolhidos, para sanar as contradições existentes

no voto, alterando a expressão “Recurso a que se nega provimento”

para “Recurso provido”; e suprimindo do seu corpo, o

parágrafo que está em contradição com o que foi decidido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e
Napoleão Nunes Maia Filho votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília, 11 de dezembro de 2007.(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 21.469 – SP, Relator Ministra Jane Silva (desembargadora , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-em-habeas-corpus-no-21-469-sp-relator-ministra-jane-silva-desembargadora-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 30 abr. 2026