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STJ, EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.764 – DF, Relator Ministro Paulo Gallotti , Julgado em 12/19/2007

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EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.764 – DF

(v)

R E L ATO R : MINISTRO PAULO GALLOTTI

EMBARGANTE : UNIÃO

EMBARGADO : PEDRO PAULO RODRIGUES

ADVOGADO : GUSTAVO FERREIRA BARROS E OUTRO

IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA.

ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS

REFERENTES À REPARAÇÃO ECONÔMICA. OMISSÃO.

CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.

1 – Os embargos de declaração somente são cabíveis quando presente,

ao menos, uma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de

Processo Civil.

2 – A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que os embargos

de declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento

visando à interposição do apelo extraordinário, não

podem ser acolhidos quando inexistentes omissão, contradição ou

obscuridade na decisão recorrida.

3 – Embargos rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros
da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade,
rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Votaram com o Relator a Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs.
Ministros Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura,
Napoleão Nunes Maia Filho, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado
do TRF 1ª Região), Jane Silva (Desembargadora convocada
do TJ/MG), Nilson Naves e Felix Fischer.
Brasília (DF), 12 de dezembro de 2007. (data do julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.764 – DF, Relator Ministro Paulo Gallotti , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-mandado-de-seguranca-no-12-764-df-relator-ministro-paulo-gallotti-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024