STJ

STJ, EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/15/2007

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EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

Nº 839.441 – BA (2007/0043219-9)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

EMBARGANTE : RODOLFO COSTA FILHO E OUTRO(S)

ADVOGADO : GUSTAVO DALESSANDRO TAVARES DA

SILVA E OUTRO(S)

EMBARGADO : UNIÃO

EMBARGADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : JOSÉ CARLOS IZIDRO MACHADO E OUTRO(

S)

EMBARGADO : BANCO CENTRAL DO BRASIL

PROCURADOR : JOSE OSORIO LOURENCAO E OUTRO(S)

EMBARGADO : BANCO BRADESCO S/A

ADVOGADO : MARIA JOSÉ S MACHADO E OUTRO(S)

EMENTA

CORREÇÃO MONETÁRIA DE SALDO DE CADERNETA DE

POUPANÇA – MARÇO/90 – LEGITIMIDADE DO BANCO DEPOSITÁRIO

ATÉ EFETIVA TRANSFERÊNCIA PARA O BANCO

CENTRAL.

1. A omissão, contradição e obscuridade suscetíveis de serem afastadas

por meio de embargos declaratórios são as contidas entre os

próprios termos do dispositivo ou entre a fundamentação e a conclusão

do acórdão embargado, e não aquela supostamente contida no

acórdão que jugou os embargos de divergência, que, afinal, nem

sequer restaram conhecidos.

2. Não existindo as hipóteses do art. 535 do CPC, rejeitam-se os

declaratórios, que não têm a faculdade de adentrar no mérito da

questão quando os embargos de divergência tiveram seguimento negado.

Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça “A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, José Delgado, Eliana Calmon, João
Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira e Denise
Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 26 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-nos-embargos-de-divergencia-em-resp-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 25 abr. 2026