STJ

STJ, EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 12/03/2007

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EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM

RESP Nº 836.410 – RS (2006/0210568-2)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : ANGÉLICO DOMINGOS PERIN E OUTRO(

S)

ADVOGADO : RANIERI LIMA RESENDE E OUTRO(S)

EMBARGADO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO

DO RIO GRANDE DO SUL –

IPERGS

PROCURADOR : KAREN KRISTINE MARCANTE GUERRA

E OUTRO(S)

EMBARGADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCURADOR : MARILHANE LOPES CORTEZ MEIRELLES

E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME

DE MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉ-

RIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE.

1. Os aclaratórios são cabíveis somente para sanar omissão,

obscuridade ou omissão contida no julgamento. Não se configurando

quaisquer dessas situações, devem ser rejeitados, sob

pena de rediscutir-se matéria de mérito já decidida.

2. É inadmissível, no âmbito dos aclaratórios, o prequestionamento

de dispositivos constitucionais.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos
de declaração nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. A Sra. Ministra Denise Arruda e os Srs. Ministros
Humberto Martins, José Delgado, Eliana Calmon e Teori Albino
Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente,
o Sr. Ministro Francisco Falcão e, ocasionalmente,
o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Brasília, 14 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-nos-embargos-de-divergencia-em-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-12-03-2007-2/ Acesso em: 08 out. 2024