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EDcl no AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
904.878 – RJ (2007/0116972-7)
R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE : SANTISTA TÊXTIL S/A
ADVOGADO : ANDRÉ LUÍS SOUTO ARRUDA COELHO
E OUTRO(S)
EMBARGADO : LABORE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO : LUIZ EDUARDO DE SOUZA MORAES E
OUTRO(S)
EMENTA
Processual civil. Embargos no agravo nos embargos no agravo de
instrumento. Vícios. Inexistência. Notório propósito infringencial.
– Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando inexiste
qualquer vício a ser sanado no julgado embargado.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Humberto
Gomes de Barros e Ari Pargendler votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).
