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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 977.304 – RS
(2007/0185466-0)
R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA
EMBARGANTE : MALCON FINANCEIRA S/A – SOCIEDADE
DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO : GABRIEL PAULI FADEL
EMBARGADO : LUIS MARIO GARCEZ CASSAL
ADVOGADO : ALDEMARZINHO GONÇALVES APRATO
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO
ESPECIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. DECISÃO RECONSIDERADA.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Em razão de ter restado claramente demonstrado a tempestividade
do regimental, reconsidero a decisão para conhecer da insurgência
regimental.
2. A decisão vergastada merece ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Embargos de declaração acolhidos para, em reconsiderada a decisão,
conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em acolher os embargos de declaração
para, em reconsiderada a decisão, conhecer do agravo regimental e
negar-lhe provimento , nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.
