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STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 969.658 – RJ, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008

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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 969.658 – RJ

(2007/0097414-7)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : HSU SHU SHENG E OUTROS

ADVOGADO : JOÃO AMAURY BELEM

EMBARGADO : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

PROCURADOR : PAULO LAMEGO CARPENTER FERREIRA

E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MATÉRIA NÃO RESOLVIDA

NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA.

1. Não cabe discussão quanto ao mérito da eção de pré-eutividade

que não foi acolhida ante a necessidade de dilação probatória

da legitimidade passiva dos ora embargantes, os quais se

apresentaram no feito como sucessores do eutado.

2. Demonstra-se inviável a revisão de acórdão segundo o qual, pelas

peculiaridades do caso concreto, as argumentações suscitadas em eução

de pré-eutividade demandam dilação probatória.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado
do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 969.658 – RJ, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-969-658-rj-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 13 mar. 2025