STJ

STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 953.694 – PR, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008

—————————————————————-

EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 953.694 – PR

( 2007/ 0115017- 0)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : PAULO AITA CACILHAS E OUTRO(S)

EMBARGADO : JOSÉ CARLOS SCHECHELI

ADVOGADO : JAIME PEGO SIQUEIRA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA

DE PREQUESTIONAMENTO.

1. Inexistência da omissão apontada, pois o aresto aferiu a falta de

prequestionamento da tese aduzida no recurso especial quanto à aplicação

dos artigos 27 e 81 da Lei 9.532/87 especificamente a fatos

geradores ocorrentes antes de 1º de janeiro de 1998.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado
do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 953.694 – PR, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-953-694-pr-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 20 out. 2026