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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 953.694 – PR
( 2007/ 0115017- 0)
R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA
EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PAULO AITA CACILHAS E OUTRO(S)
EMBARGADO : JOSÉ CARLOS SCHECHELI
ADVOGADO : JAIME PEGO SIQUEIRA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA
DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Inexistência da omissão apontada, pois o aresto aferiu a falta de
prequestionamento da tese aduzida no recurso especial quanto à aplicação
dos artigos 27 e 81 da Lei 9.532/87 especificamente a fatos
geradores ocorrentes antes de 1º de janeiro de 1998.
2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado
do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).
