STJ

STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 938.475 – DF, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/30/2007

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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 938.475 – DF

(2007/0071805-4)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

EMBARGANTE : LUÍS GUSTAVO DA MATTA MACHADO E

OUTROS

ADVOGADO : ADEMAR CYPRIANO BARBOSA E OUTRO(

S)

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : CLAÚDIA REGINA A M PEREIRA E OUTRO(

S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS À EXECUÇÃO

– COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO

NA FONTE COM O VALOR APURADO NA DECLARAÇÃO DE

AJUSTE ANUAL – POSSIBILIDADE – PRECLUSÃO – NÃOOCORRÊNCIA

– AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO – PRETENSÃO

DE EFEITOS INFRINGENTES – IMPOSSIBILIDADE.

1. Os embargos declaratórios não são cabíveis para a modificação do

julgado que não se apresenta omisso, contraditório ou obscuro.

2. Resta evidente a pretensão infringente buscada pelos embargantes,

com a oposição destes embargos declaratórios, uma vez que pretendem

ver alterado o acórdão que manteve a decisão que reformou o

acórdão a quo para, tão-somente, afastar a alegada preclusão e determinou

o retorno dos autos à origem, para pronunciamento acerca

da existência de comprovação, pela Fazenda Nacional, de que houve

restituição dos valores indevidamente retidos na declaração anual de

ajuste.

3. A aferição dos documentos que instruíram a causa, para efeito de

análise da existência de comprovação, pela Fazenda Nacional, de que

houve restituição dos valores indevidamente retidos na declaração

anual de ajuste, demandaria o reeme de todo o contexto fáticoprobatório

dos autos, o que é defeso a esta Corte em vista do óbice da

Súmula 7/STJ.

Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon, João Otávio de
Noronha e Castro Meira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 16 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 938.475 – DF, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-938-475-df-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 10 set. 2024