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STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 931.492 – SP, Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 12/19/2007

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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 931.492 – SP

(2007/0048049-1)

R E L ATO R : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

EMBARGANTE : METALÚRGICA ROCHA LTDA

ADVOGADO : DIRCEU FREITAS FILHO E OUTRO(S)

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MIRIAM A PERES SILVA E OUTRO(S)

EMENTA

PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. PAGAMENTO

ATÉ DEZEMBRO DO ANO SEGUINTE AO DA APRESENTAÇÃO

DO PRECATÓRIO.

I – Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos

processuais, cabíveis nas hipóteses enumeradas no artigo 535

do Código de Processo Civil ou para a correção de erro material no

julgado. Não devem ser acolhidos quando seu real intento seja a

obtenção de efeitos infringentes, os quais são epcionais.

II – No caso concreto, havia sido negado provimento a agravo regimental

da embargante, pois entende esta Corte que não se aplica

juros moratórios no lapso compreendido entre a homologação da

conta de liquidação e seu registro, pois somente haverá mora do

Poder Público, que determine sua incidência, se não proceder ao

pagamento até dezembro do ano seguinte ao da apresentação do

precatório. O embargante não aponta em concreto nenhuma omissão,

contrariedade ou obscuridade de que padecesse o acórdão embargado,

apenas procura demonstrar violação à Constituição Federal.

III – Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
rejeitar os embargos de declaração, na forma do relatório e
notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX, TEORI
ALBINO ZAVASCKI (Presidente) e JOSÉ DELGADO votaram com
o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra
DENISE ARRUDA. Custas, como de lei.
Brasília (DF), 18 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 931.492 – SP, Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-931-492-sp-relator-ministro-francisco-falcao-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024