STJ

STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 925.121 – PE, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/06/2007

—————————————————————-

EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 925.121 – PE

(2007/0032879-0)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : ESTADO DE PERNAMBUCO

PROCURADOR : RENATA C PINON DE M ZOBY E OUTRO(

S)

EMBARGADO : ORLIM REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO

LTDA

ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO,

CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – INEXISTÊNCIA –

INOVAÇÃO À LIDE: TESE NÃO-ARGÜIDA OPORTUNAMENTE

– DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS – DESCABIMENTO DO

EXAME.

1. A existência de suposto desacordo entre o posicionamento adotado

no acórdão embargado e a jurisprudência desta Corte não corresponde

a omissão, contradição ou obscuridade.

2. Não pode o jurisdicionado, em sede de embargos de declaração,

exigir que esta Corte pronuncie-se sobre questão que não foi trazida

oportunamente, sob pena de se promover inovação à lide.

3. A discussão em torno de questão de índole constitucional deve ser

realizada na via apropriada, descabendo ao STJ pronunciar-se sobre

os dispositivos constitucionais invocados.

4. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira (Presidente),
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 18 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 925.121 – PE, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-925-121-pe-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 18 set. 2024