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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 898.448 – RJ
(2006/0239227-0)
R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE : SIONE MARQUES DE SOUZA MAIA
ADVOGADOS : JOSÉ GUILHERME SOUTO PEREIRA
RONALDO GOTLIB COSTA E OUTRO(S)
EMBARGADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : MARIA DE LOURDES ALMEIDA DA FONSECA
E OUTRO(S)
EMENTA
Processual Civil. Embargos de declaração no agravo no recurso especial.
Vícios. Inexistência.
– Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando inexiste
qualquer vício a ser sanado no julgado embargado.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Gomes de
Barros e Ari Pargendler votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007 (data do julgamento).