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STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 897.470 – DF, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/03/2007

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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 897.470 – DF

(2006/0232906-3)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

EMBARGANTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

EMBARGADO : DISTRITO FEDERAL

PROCURADOR : MARCELO LAVOCAT GALVÃO E OUTRO(

S)

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL

E TERRITÓRIOS

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL – TARE – AÇÃO CIVIL PÚ-

BLICA – LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ART. 535

DO CPC – HIPÓTESES NÃO CONFIGURADAS.

1. O que pretende o embargante é rediscutir a jurisprudência do STJ

com relação ao TARE com novos fundamentos.

2. Incide a Súmula 284/STF se o recorrente, a pretexto de violação do

art. 535 do CPC, limita-se a fazer alegações genéricas, sem, contudo,

indicar com precisão em que consiste a omissão, contradição ou

obscuridade do julgado.

3. O STJ só está obrigado a julgar nos estritos limites do efeito

devolutivo do recurso especial, sendo impossível, já em sede de

recurso especial, pretender o rejulgamento da causa sobre outra ótica.

Embargos declaratórios rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon, João Otávio de
Noronha e Castro Meira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 897.470 – DF, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-897-470-df-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024