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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 882.513 – PR
(2006/0190618-1)
R E L ATO R : MINISTRO MASSAMI UYEDA
EMBARGANTE : DILSON XAVIER
ADVOGADO : CLAITON FERREIRA BORCATH E OUTRO(
S)
EMBARGADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : MARCELO AUGUSTO MEZACASA E OUTRO(
S)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO SUBSCRITO POR
ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS – RECURSO
INEXISTENTE – INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ – EMBARGOS
NÃO CONHECIDOS.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, a Turma, por unanimidade, não conhecer dos embargos
de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e
Hélio Quaglia Barbosa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.
Brasília, 11 de dezembro de 2007(data do julgamento)