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STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 866.638 – RJ, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 11/27/2007

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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 866.638 – RJ

(2006/0094951-0)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

EMBARGANTE : PARANÁ ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA

ADVOGADO : AUREANA RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(

S)

EMBARGADO : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

ANS

PROCURADOR : TÁRSIS NAMETALA JORGE E OUTRO(S)

EMENTA

ADMINISTRATIVO – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS – RESSARCIMENTO

DE DESPESAS – MATÉRIA CONSTITUCIONAL –

AUSÊNCIA DE OMISSÃO – PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.

1. Resta evidente a pretensão infringente buscada pela embargante,

com a oposição destes embargos declaratórios, uma vez que pretende

ver alterado o acórdão que entende pela inexistência da alegada violação

do artigo 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na

medida da pretensão deduzida.

2. Ressalte-se, ainda, a impossibilidade da pretendida análise de violação

de preceitos constitucionais, visto que não é possível na via

especial, nem à guisa de prequestionamento, porquanto matéria reservada,

pela Carta Magna, ao Supremo Tribunal Federal.

Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon e Castro Meira
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 13 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 866.638 – RJ, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-866-638-rj-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025