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STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 840.653 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/26/2007

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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 840.653 – SP

(2006/0079842-7)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : HENRIQUE AUGUSTO GABRIEL E OUTRO(

S)

REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

EMBARGADO : RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A

ADVOGADO : RICARDO GOMES LOURENCO E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRIBUIÇÃO

PREVIDENCIÁRIA – COMPENSAÇÃO – LIMITES

DAS LEIS 9.032 E 9.129/95 – DIREITO ADQUIRIDO – OMISSÃO

– INEXISTÊNCIA – DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS – DESCABIMENTO

DO EXAME.

1. Inviáveis os embargos de declaração articulados sob infundada

alegação de omissão.

2. A discussão em torno de questão de índole constitucional deve ser

realizada na via apropriada, descabendo ao STJ pronunciar-se sobre

os dispositivos constitucionais invocados.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira (Presidente),
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 09 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 840.653 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-840-653-sp-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 18 mai. 2024