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STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 778.260 – MG, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/16/2007

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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 778.260 – MG

(2005/0144872-6)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA

NACIONAL

EMBARGADO : INDÚSTRIA DE FREIOS DE SEGURANÇA

CARNEIRO LTDA

ADVOGADO : ROSILAINE APARECIDA BALBO AFONSO

E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL – TRIBUTÁRIO – RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO

DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF – INEXISTÊNCIA

DE OMISSÃO NO JULGADO – ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR

N. 118/2005 – ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

NO ERESP 644.736/PE – INCIDÊNCIA DO DISPOSTO

NO ART. 481, § 1º, DO CPC.

1. Os embargos declaratórios não são cabíveis para a modificação do

julgado que não se apresenta omisso, contraditório ou obscuro.

2. O STJ, por intermédio da sua Corte Especial, no julgamento da AI

no EREsp 644.736/PE, DJ 28.9.2007 declarou a inconstitucionalidade

da segunda parte do art. 4º da Lei Complementar n. 118/2005, a qual

estabelece aplicação retroativa de seu art. 3º, porquanto ofende os

princípios da autonomia, da independência dos poderes, da garantia

do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada.

Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon, João Otávio de
Noronha e Castro Meira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 02 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 778.260 – MG, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-778-260-mg-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025