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STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 712.178 – RS, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/30/2007

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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 712.178 – RS

(2004/0180241-5)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : DANILO THEML CARAM E OUTRO(S)

EMBARGADO : NELSON SILVANO GIRARDI E OUTRO

ADVOGADO : PAULO CÉSAR LESSA BETTIM E OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC –

NÃO-OCORRÊNCIA – REPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO POR

ERRO MATERIAL – REABERTURA DE PRAZO – DESNECESSIDADE

– AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO – PRETENSÃO

DE EFEITOS INFRINGENTES – IMPOSSIBILIDADE.

1. Os embargos declaratórios não são cabíveis para a modificação do

julgado que não se apresenta omisso, contraditório ou obscuro.

2. Resta evidente a pretensão infringente buscada pela embargante,

com a oposição destes embargos declaratórios, uma vez que pretende

ver alterado o acórdão que negou provimento ao agravo regimental

interposto pela embargante.

3. Conforme restou consignado no acórdão embargado, esta Corte

outrora entendeu que, havendo republicação do acórdão, não se conta

o prazo recursal a partir da nova data.

4. O recurso de embargos de declaração não tem a finalidade de

confrontar julgados ou teses dissonantes e, por conseguinte, dirimir

eventual divergência acerca da matéria em eme.

Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon, João Otávio de
Noronha e Castro Meira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 16 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 712.178 – RS, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-712-178-rs-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 10 set. 2024