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STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 703.721 – MT, Relator Ministro Nilson Naves , Julgado em 02/11/2008

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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 703.721 – MT

(2004/0143351-0)

R E L ATO R : MINISTRO NILSON NAVES

EMBARGANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMBARGADO : DIVINO MARCIANO DA SILVA

ADVOGADO : THUCYDIDES FRANCISCO CONCEIÇÃO

ALVARES

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE

MATO GROSSO

EMENTA

Embargos de declaração (descabimento). Rediscussão do mérito (impossibilidade).

Contradição (não-ocorrência).

1. Os embargos de declaração destinam-se a aclarar obscuridade,

corrigir contradição ou suprir omissão; não ocorrendo nenhuma dessas

hipóteses, os embargos não têm cabimento, evidentemente.

2. Embargos rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hamilton Carvalhido e Maria Thereza de Assis Moura votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Paulo Gallotti e Carlos
Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
Brasília, 31 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 703.721 – MT, Relator Ministro Nilson Naves , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-703-721-mt-relator-ministro-nilson-naves-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 05 mai. 2026